quinta-feira, 22 de junho de 2017

terça-feira, 13 de outubro de 2009

O DOCUMENTÁRIO:

Na conclusão do curso de jornalismo em Santa Maria-RS, realizamos como Projeto Experimental em Televisão o curta/documentário "Case, uma reabilitação é possível?".
A curiosidade pela realidade dos jovens que comentem delitos e como atuam as ditas "Febens" para uma possível reabilitação foi o que nos impulsionou ao tema.

ANO: 2007
DURAÇÃO: 14'35"


FOTOS:

PROJETO TEÓRICO:

"Quando uma mulher de certa tribo da África sabe que está grávida, segue para a selva com outras mulheres e juntas rezam e meditam até que apareça a "canção da criança".
Elas sabem que cada alma tem sua vibração própria, que exprime sua particularidade, unicidade e propósito. As mulheres encontram a canção, entoam-na e cantam-na em voz alta. Retornam em seguida para a tribo e a ensinam a todos os outros.
Quando nasce a criança, a comunidade se junta e lhe canta a sua canção.
Logo, quando a criança começa sua educação, o povo se junta e lhe canta sua canção.
Quando se torna adulto, a gente se junta novamente e canta.Quando chega o momento do seu casamento, a pessoa escuta a sua canção.
Finalmente, quando sua alma está para ir-se deste mundo, a família e amigos aproximam-se de seu leito e, do mesmo modo como fizeram em seu nascimento, cantam-lhe a sua canção para acompanhá-lo na "viagem".
Nessa tribo da África, há outra ocasião na qual os homens cantam a canção.
Se em algum momento da vida a pessoa comete um crime ou um ato social aberrante, levam-na até o centro do povoado e as pessoas da comunidade formam um círculo ao seu redor. Então... cantam-lhe a sua canção. A tribo reconhece que a correção para as condutas anti-sociais não é ocastigo; é o amor e a lembrança de sua verdadeira identidade.
Quando reconhecemos nossa própria canção já não temos desejos nem necessidade de prejudicar ninguém.
Teus amigos conhecem a "tua canção" e a cantam quando a esqueces.Aqueles que te amam não podem ser enganados pelos erros que cometes ou pelas escuras imagens que às vezes mostras aos demais. Eles recordam tua beleza quando te sentes feio; tua totalidade quando estás quebrado; tua inocência quando te sentes culpado e teu propósito quando estás confuso.".

- Tolba Phanem, poeta africana, lutadora pelos direitos civis das mulheres -

sábado, 26 de julho de 2008

RESUMO


Este trabalho busca como principal objetivo conhecer e divulgar os trabalhos desenvolvidos para a reabilitação dos menores do Centro de Atendimento Sócio-Educativo Regional de Santa Maria (CASE). Para tanto, tornou-se necessário um embasamento teórico a partir de conceitos da legislação penal, bem como determinadas leis regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entrevistas com o juiz da Vara da Infância e Juventude e com pesquisadores da área.
O trabalho se pautou também pela exclusão a que estes jovens infratores estão submetidos na sociedade. Dessa forma, realizamos um documentário não só nos detendo nas oficinas que são proporcionadas pelo Case, como também mostramos que nem todos os meninos lá abrigados são incapazes de incluírem-se à normas estabelecidas de convivência social.
Neste contexto, o documentário nos auxiliou na transmissão da realidade do menor infrator. Não em sua plenitude, na medida em que a realidade desses jovens é muito mais ampla do que foi visto no Case. Contudo, o documentário trouxe uma aproximação dos acontecimentos, propôs um envolvimento a partir das expressões e das opiniões das autoridades, dos monitores e dos menores. Foi uma reprodução que proporcionou prazer porque utilizamos uma perspectiva própria do mundo, abordando questões históricas, aspectos característicos e problemas sociais e culturais.

1. INTRODUÇÃO


O Centro de Atendimento Sócio-Educativo Regional de Santa Maria - RS (Case – SM), situado na BR 158 n.º11.105, Cerrito, abriga 60 adolescentes do sexo masculino, de 12 a 21 anos, que cumprem medida sócio-educativa, ou seja, uma ação que visa a reabilitação dos menores. O Case é uma instituição que disponibiliza tratamento psicológico, psiquiátrico, odontológico, pedagógico e recreacionista, através de oficinas e atividades educativas, proporcionando, assim, a reintegração dos jovens que cometem ato infracional na sociedade.
Considerando que os meios de comunicação, em seus telejornais, priorizam noticiar a violência, não se aprofundando em como o “porquê” do ato e de um tratamento educativo de reabilitação para estes jovens, realizamos um documentário a fim de evidenciar este processo de reabilitação dos menores, nos aproximando das suas realidades.
Através deste trabalho, focamos também a importância da preservação dos direitos dessas crianças e adolescentes, assim como todo o processo correto a ser realizado com um menor infrator, como as análises minuciosas da personalidade, da cultura e da vida da pessoa. O procedimento todo é acompanhado por especialistas como médicos e psicólogos.
Não poderíamos deixar de abarcar os principais artigos referentes aos direitos do adolescente privado de liberdade. Artigos estes contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que rege a função da sociedade frente ao jovem infrator e o papel dos familiares e responsáveis. Além de utilizarmos como suporte as vozes de profissionais da área.
Dessa forma, evidenciamos a produção da imagem nesta investigação como a melhor forma de nos aproximarmos da realidade que pretendemos que chegue aos olhos do público a partir do Case. Uma realidade que envolve projetos fundamentais para a reabilitação dos internos, destacando também uma visão geral do problema pesquisado.

2. OBJETIVOS


Conhecer, compreender e identificar as possibilidades de reintegração dos menores infratores, a partir das atividades desenvolvidas para a reabilitação no Case - SM. Através de um documentário, possibilitar dar aos mesmos visibilidade frente a sociedade, registrando as atividades lá realizadas, e por meio de entrevistas com os residentes e funcionários da entidade conhecer a realidade em que vivem.

3. JUSTIFICATIVA


Os menores em conflito com a lei, são desqualificados como adolescentes possuidores de direitos e facilmente rotulados como infratores, delinqüentes, perigosos e outros adjetivos estigmatizantes. No entanto, desde o momento em que este “infrator” entra no Case ele tem a possibilidade de se recuperar, não mais como alguém que cometeu um delito, mas como um ser humano que tem a chance de se reintegrar na sociedade.
A exclusão na convivência da comunidade, por sua vez, não visa somente à não-reincidência, mas à conquista da cidadania, a autonomia e a emancipação destes jovens novamente. A idéia deste trabalho pretende mostrar que a maioria destes jovens é capaz de incluir-se a normas estabelecidas de convivência social.
Com a intenção de esclarecer a curiosidade do grupo e, nessa direção, igualmente, da sociedade, é fundamental nos inserirmos no contexto em que os menores vivem, conhecendo as atividades que estes desenvolvem. Assim, consideramos relevante a produção de um documentário como um meio de visibilizar a rotina destes menores.
Além disso, justificamos a escolha de documentário por representar pontos de vista dos indivíduos, grupos e instituições, através da combinação de vozes singulares com informações de uma questão específica. Este gênero também é uma categoria que aproxima a história da realidade.
Com base nas entrevistas realizadas com o quadro de funcionários e do Diretor do Case, compreendemos também os principais motivos que fazem com que alguns jovens reincidam ao Centro de Atendimento.

4 REFERENCIAL TEÓRICO


4.1 SOBRE OS JOVENS INFRATORES: O DOCUMENTÁRIO COMO SUPORTE DE VISIBILIDADE PARA ESTA QUESTÃO

A violência, como uma realidade cotidiana dos brasileiros, parte também de jovens que praticam atos infracionais. Esses atos, que têm como agentes causadores as crianças ou adolescentes estão descritos nas legislações penais como crimes ou contravenções. Crimes podem ser considerados as condutas ilícitas praticadas por pessoas que possuem menos de dezoito anos de idade. Tem-se como exemplo um menor com arma e sem porte que frenquenta locais públicos e privados, como a escola. As contravenções são ilícitos menos graves que os crimes. Exemplo: agressão que não deixa lesões internas e nem externas. Dependendo de alguns casos, a aparente contravenção pode ser tentativa de lesões corporais passando a ser considerado um crime. No caso de crime ou contravenção, constam na legislação quais são as penas aplicáveis na condenação de um menor infrator, que, normalmente, são internados ou cumprem pena em instituições educacionais. Os procedimentos estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, incorporou o Estatuto da Criança e Adolescente dentro do sistema jurídico brasileiro. Isso foi uma conquista de milhares de pessoas, instituições e comunidades que lutam pela defesa das crianças e adolescentes do Brasil. Antes da aprovação do estatuto a legislação em vigor era o Código de Menores de 1979, que entre outros problemas, dava plenos direitos aos juízes de menores. Segundo o juiz Luciano Barcelos, da Vara da infância e da Juventude de Santa Maria com a aprovação do estatuto “...a criança e adolescente deixou de ser objeto das determinações e passou a ser sujeito de direitos”. Isso significa que a criança ou adolescente que seja vitimado, ou seja, tendo algum dos seus direitos violados, qualquer que seja esse direito – a escola, saúde, convivência familiar adequada – tem o direito de ser atendido e ter seus direitos preservados.
O antigo código de menores delegava as antigas Febens ( Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor), uma função mista. Atendia tanto os autores de atos infracionais¬¬ como crianças vítimas e menores de rua. A partir do ECA efetiva-se a extinção das Febens, e apenas o adolescente infrator é internato nos Centro de Atendimento Sócio-Educativo (CASE).
Segundo o Art.124 do estatuto são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
I – entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
II – peticionar diretamente a qualquer autoridade;
III – avistar-se reservadamente com o seu defensor;
IV – ser informado da sua situação processual, sempre que solicitada;
V – ser tratado com respeito e dignidade;
VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus país ou responsável;
VII – receber visitas, ao menos semanalmente;
VIII – corresponder-se com seus familiares e amigos;
IX – ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
X – habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;
XI – receber escolarização e profissionalização;
XII – realizar atividades culturais, esportivas e de lazer;
XIII – ter acesso aos meios de comunicação social;
XIV – receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;
XV – manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;
XVI – receber; quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
• 1º. Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.
• 2º. A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.


É essencial ter o conhecimento dos seguintes artigos :



Art.2º - considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo Único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art.104 – São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Art. 105 - Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
Art.101 – Verificada qualquer das hipóteses previstas no art.98, a autoridade competente poderá determinar; dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento aos país ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – matrícula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV – inclusão em programa comunitário ou oficial de auxilio à família, à criança e ao adolescente;
V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII – abrigo em entidade;
VIII – colocação em família substituta.
Parágrafo único. O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável, como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

É valido lembrar que para a existência de justiça quanto à avaliação do depoimento de um menor que cometeu um ato infracional são feitas análises minuciosas da personalidade, da cultura e da vida dessa pessoa. O procedimento todo é acompanhado por profissionais especialistas como médicos, psicólogos.
Através do contexto social incorporado pela formação desestruturada da família, o jovem torna-se carente de base educacional e sente-se excluído do meio social. Na tentativa de mostrar o processo de reintegração na CASE-SM, o documentário revela-se o meio que possibilita a aproximação da realidade em que esse jovem está inserido.
O gênero documentário tem uma voz e uma perspectiva própria do mundo. Nele é possível abordar questões históricas, aspectos característicos ou problemas sociais e culturais, através de sons como de imagens. Os documentários mostram aspectos ou representações de uma parte do mundo histórico. Além de elaborar argumentos e formular as suas próprias estratégias persuasivas, visando convencer-nos a aceitar suas opiniões. A idéia de representação é fundamental para o documentário.
No entanto, o documentário é uma representação do mundo em que vivemos e não uma representação da realidade. Representa uma determinada visão de mundo, adquirindo uma fidelidade de reprodução ao original, tentando atuar como ele e de servir aos mesmos propósitos. Segundo Nichols (2005), julgamos uma representação mais pela natureza do prazer que ela nos proporciona, pelo valor das idéias, do conhecimento que oferece ou pela qualidade da orientação ou da direção, do tom ou do ponto de vista que instila.
Os documentários não adotam um conjunto fixo de técnicas, não trabalham apenas um conjunto de questões, não apresentam apenas um conjunto de formas ou estilos. A prática do gênero é uma arena onde as mudanças são constantes. È uma vontade de transmitir informações, baseados em fatos e expressões de opiniões sobre o mundo ou sobre uma determinada comunidade.
Como tarefa, o documentário, assume representar o mundo histórico em vez de inventar criativamente mundos alternativos. O envolvimento que propõe ao sustentar um argumento, uma afirmação ou uma alegação fundamental sobre o mundo histórico é o que possibilita ao gênero a sua particularidade, com isso os espectadores se envolvem com filmes que se insere na sociedade.


4.2 O MENOR E A SOCIEDADE


As relações sociais evidenciam, de forma explícita ou codificada, os processos de categorização social e criação de estereótipos que se constituem experiências subjetivas vivenciadas por grupos sociais específicos. As práticas sociais revelam que situações de conflitos emergem das múltiplas possibilidades que existem entre os indivíduos que tentam negociar suas diferenças, seja para assegurar e obter o reconhecimento de uma diferença particular seja para manutenção não somente de diferenças, mas, sobretudo, de desigualdades sociais e de exclusão. Dessa forma tentamos compreender como a construção de categorias sociais revela suas faces ideológica, afetiva e cognitiva no processo de demarcação de territórios sociais que podem induzir diferentes modos de socialização ou de perversão humana.
A sociedade desde muito tempo foi destacada como uma pirâmide onde a classe mais privilegiada ocupava o ápice, porém a última camada era composta pela classe desfavorecida. Esta situação nos tempos atuais ainda é muito forte e dentro desse contexto o menor principalmente de baixa renda sofre com a exclusão social. Buscando um caminho para ser compreendido socialmente nas classes mais distintas, o menor busca maneiras rápidas e nem sempre justas para ganhar dinheiro.
Para Paulo Eduardo Teixeira, autor do artigo publicado do Jornal de Debates: Uma solução inadequada, o menor marginalizado não surge por acaso, mas é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava o pauperismo em que sobrevive a maior parte da população. Teixeira explica que antes de punir um menor por seus atos, deve-se cumprir a lei, em especial o artigo 4º do ECA, no qual encontra-se expresso “que é dever do Poder Público, assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
O próprio Estado elimina automaticamente a chance do menor se inserir na sociedade rotulando-os de “meninos de rua”, - e não cumpre suas políticas sociais básicas, sem esquecer as família, que não tem estrutura e abandona a criança - deixando-os assim impotentes diante da classe dominadora e reinventando a instrumentalização de estratégias de sobrevivência como forma de inclusão social, constituída em valores diferenciados dos padrões socialmente estabelecidos.
A exclusão tem a função de varrer e expulsar para as franjas da sociedade grupos considerados ameaçadores ou socialmente desacreditados. Em nosso país, crio-se a mentalidade de que os problemas sociais podem ser resolvidos com a elaboração de leis. Muitos dos problemas como a marginalização do menor só será resolvida com a educação, com o compromisso dos governantes e o cumprimento das leis já existentes.
De acordo com pesquisas realizadas pelo Ilanud (Instituto Latino - Americano das Nações Unidas), 90% da população não quer ver os presidiários ociosos. O Secretário da Instituição, Oscar Vilhena, em entrevista ao site UOL, afirmou que “As pessoas acreditam que ao trabalhar o preso pode contribuir de forma positiva para a sociedade". Vilhena estava presente no lançamento do Manual "O que as empresas podem fazer pela reabilitação do preso, idealizado pelo Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social e do Conselho de Cidadania do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo, realizado em São Paulo.
Além de uma completa análise sobre políticas criminais e penitenciária, o manual, que será entregue à 500 empresas associadas ao instituto e ao Conselho de Cidadania do Sistema Penitenciário, apresenta com dicas de como a empresa pode investir na reabilitação dos presos e experiências efetivas realizadas em diversos estados brasileiros.
Então o que cabe discutir hoje não são apenas os índices de reincidência de jovens menores a “prisão”, mas sim como tem se efetuado o processo de reabilitação destas na sociedade.
Segundo a pesquisadora Denise Maia, em sua monografia “A falta de qualificação profissional como um dos fatores na reincidência do preso”, ser qualificado é um fator essencial para a reabilitação.

Vários são os aspectos que fazem com que o preso reincida. A falta de trabalho é um fator relevante, não basta o preso ficar alguns anos trabalhando dentro do presídio, seu trabalho deveria ser aproveitado quando este fez o curso para que não perdesse a prática e fossem realmente aproveitados os conhecimentos oferecidos.
(...) A qualificação do preso é necessária tanto para o exercício da atividade de trabalho interno, quanto para a inserção ou reinserção no mercado de trabalho extramuros. A falta de qualificação profissional do preso impede seu ingresso no mercado, como conseqüência, a falta de oportunidade de trabalho facilita a reincidência. (1: 2003)


Edson Seda, consultor da Agência de Desenvolvimento Social (ADES) em sua pesquisa “Infância e Sociedade: Terceira Via – O novo paradigma da criança na América Latina” afirma que:

São executadas por programa governamental ou não governamental, registrado no Conselho Municipal. Aplicam técnicas de psicologia, pedagogia, criminologia, etc. Sem programa bem organizado o julgamento, a sentença do juiz e a medida fracassam (em qualquer país). Sozinha, a equipe do juiz (que não é executora) nunca pode garantir eficácia. Muita reincidência se dá, ou porque muitos acreditam que o só criar normas (sem educar, mobilizar e educar) crie efetividade; ou por falta da organização correta dos programas; ou porque equipes judiciais insistem em exorbitar de suas funções (querem ser executoras, quando na realidade são parte de um juizo que decide, não executa). Técnicas interdisciplinares com participação comunitária são pesquisadas hoje em alguns paises do Continente para esse fim. (69:1998)

Seda ainda lembra em relação as medidas sócio-educativas que a privação de liberdade (internação) e as demais medidas devem ser realizadas por serviço qualificado e com capacidade técnica criminológica e pedagógica para que, ao ser libertado, o adolescente receba apoio na família e em várias comunidades da sociedade, em condições de exercer livremente seus direitos. “Isso não é fácil. É um dos maiores desafios de nosso tempo. Daí o alto e histórico grau de reincidência”, diz.
Sendo assim, é importante exaltar que além de um processo sócio-educativo, qualificação profissional também é necessário que as comunidades estejam preparadas para a reintegração do menor. A iniciativa dos meios empresariais investirem nesse “mercado” pode ser o primeiro de grandes incentivos para uma aceitação, inserção.

Verificamos que a instituição desenvolve projetos importantes para a reabilitação dos internos, que muitas vezes não chega ao conhecimento da sociedade. Assim, produção de um documentário em detrimento de outros meios de divulgação justifica-se por meio do conceito de Bill Nichols:



Os documentários também significam ou representam os interesses de outros. A democracia representativa, ao contrário da democracia participativa, funda-se em indivíduos eleitos que representam os interesses falam em favor dos interesses de outros, tanto dos sujeitos tema de seus filmes quanto da instituição ou agência de seu eleitorado. (Na democracia participativa, cada indivíduo participa ativamente das decisões políticas em vez de confiar num representante.) Os documentaristas muitas vezes assumem o papel de representantes do público. Eles que patrocina sua atividade cinematográfica. (NICHOLS, 2005, p. 28)

Um documentário é uma construção feita à base de evidências. Seus objetivos são mostrar aos espectadores a experiência que seus personagens tenham passado, e tentam entender assim o significado dos acontecimentos concretos que se vão sucedendo diante de seus olhos.

5. METODOLOGIA


As ações para a execução do documentário foram realizadas a partir de várias etapas pré-determinadas. A primeira foi a escolha da instituição para o desenvolvimento do trabalho. Após foi feito o diagnóstico da instituição, Centro de Atendimento Sócio Educativo (Case-SM), nos encontrando, posteriormente, com o Diretor Vitélio e com seu quadro de funcionários.
As etapas que prosseguiram foram realizadas a partir de entrevistas semi-estruturadas com os colaboradores e autoridades. Este tipo de entrevista possui uma lista de questões chaves adaptadas e alteradas no decorrer da entrevista. Permitiu maiores chances no aprofundamento de novas questões decorrentes da própria entrevista. Já as entrevistas com os internos nos possibilitaram a simples coleta de dados, nos aproximando do entrevistado dentro do contexto a ser explorado. Com este tipo de entrevista pretendemos a obtenção de uma visão geral do problema pesquisado e, alguns aspectos da personalidade do entrevistado.
Dessa forma, para o desenvolvimento prático do documentário, o grupo foi divido entre pré-produção, produção e edição. Na pré-produção, tomou-se conhecimento das atividades e funcionamento da instituição, assim como as questões legais para a autorização do presente trabalho. Sendo necessário a autorização por escrito do Excelentíssimo Senhor Juiz da Vara da infância e juventude de Santa Maria. Para realizar tais questões foram necessárias cinco visitas entre o Case e o Fórum. Nesta etapa houve a participação de todo o grupo, que foi divido de acordo com as possibilidades de horários e compromissos de cada membro.
A primeira entrevista gravada foi com o Juiz Luciano Barcellos realizada no fórum pelas acadêmicas Ane Daniele Paulon e Kerlin Zimmer. Para as gravações posteriores com os internos e funcionários foi elaborado um roteiro para guiar o trabalho. Nestas foram captadas imagens externas e internas das acomodações do Case, assim como as oficinas que são praticadas e seus monitores. Todos os integrantes participaram desta fase, com revezamento do grupo, também de acordo com as possibilidades de cada um.
Para a finalização do trabalho, o grupo divididiu-se em duas equipes: as acadêmicas Melina Guterres e Kerlin Zimmer ficaram responsáveis pelo processo de edição, e Ane Daniele Paulon, Fernanda Machado e Larissa Paz elaboraram o memorial descritivo. Contudo, ambas as equipes colaboraram mutuamente nas duas atividades.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS


Ao decidirmos pela realização de um documentário sobre este tema, quisemos de certa forma, resolver também uma curiosidade nossa. Acostumamos a ver crimes, prisões por noticiário, jornais. No entanto não nos acostumamos a compreender a realidade de quem comete delitos.
Neste trabalho, não coube ao grupo julgar, por isso não nos prendemos às infrações cometidas pelos entrevistados. Tivemos como objetivo constar o que é feito para uma possível reabilitação e encontramos esperança por parte dos educadores e trabalhadores locais de resolver problemas enfrentados pelos menores do centro.
A realização deste trabalho proporcionou um conhecimento e uma aproximação da realidade de um grupo excluído e discriminado. Este grupo é, muitas vezes, esquecido pela sociedade, que nega a existência do mesmo, acentuando a gravidade do problema.
Durante o desenvolvimento do documentário percebeu-se que a própria instituição oculta determinados conflitos referentes aos internos. Pois não foi permitido ao grupo, questionar o delito praticado pelo menor infrator. Assim como os monitores negaram-se a relatar os problemas de comportamento que são enfrentados pelos funcionários. Estes alegaram que a instituição trabalha com a reabilitação e não com o delito propriamente dito.
Sobre a reabilitação, torna-se relevante citar que é raro um amadurecimento sólido do jovem infrator que se encontra no centro. Ou seja, vimos a importância da organização e da disciplina do Case, das atividades que são proporcionadas para o crescimento pessoal e intelectual dos jovens. Porém, a realidade desses jovens ao saírem do centro é contrastante. As regras não são mais as mesmas, e o relacionamento direto passa a ser, na maioria das vezes, com as suas famílias desestruturadas e com um círculo de amizades inserido no mundo da marginalidade e das drogas. Portanto, ao ocorrer a reintegração do jovem às suas origens, fator que não se pode negar, evidencia-se os motivos das várias reincidências em delitos que somos acostumados a ver.
“Aqui dentro é diferente” como dizia a maioria, lembrando que aprendem a ter disciplina, o que na “rua” não tinham. “É a droga, to aqui por isso”, outra fala muito comum. “Me envolvi com as pessoas erradas” também se escutava. Ouvindo assim são como tantos adolescentes confusos, a diferença é que, de alguma forma, estes interferiram na liberdade de outros e hoje estão presos por isto.
Apesar das dificuldades encontramos lá dentro esperança, gente com garra lutando para que os menores que lá se encontram, voltem melhores para casa. Vimos sonhos e esperança de um futuro melhor. Contudo, alguns não parecem se importar com nada, muito menos com eles mesmos. Escutamos histórias de quem entrou de um jeito e sairá de outro. Ouvimos um menino dizer que um dia pretende ser um instrutor do local, “ajudar a outros como fui ajudado”.
Concluímos que existe de fato um trabalho sendo feito por aqueles que muitos não acreditam, que estão a margem, que tiveram seus erros e pagam por eles. Dessa forma, existe um sistema que faz pelo descaso de todos nós, embora não seja um sistema que garanta uma total reabilitação.
Do sonho de ser jogador de futebol à realidade de viverem como infratores sem direitos de liberdade. Assim vivem os meninos do Case – SM, entre o sonho e a realidade.



7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Estatuto da Criança e adolescente comentado: comentários jurídicos e sociais / Muni Cury...(et al) coordenadores * AUT: Cury, Munir (coord.)

LAKATOS, Eva Maria. MARCONI, Marina de Andrade. Técnicas de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2002
Nichols, Bill. Introdução ao Documentário. Tradução Mônica Saddy Martins. Campinas, SP: Papirus, 2005.

Ribeiro, Ivete; Barbosa, Maria de Lourdes. Menor e sociedade brasileira. São Paulo: editora Loyola, 1987.

Duarte, Jorge. Barros, Antonio. Org. Métodos e técnicas de pesquisa em comunicação. São Paulo: Atlas, 2005.

BIBLIOGRAFIA ON LINE

- http://www.pr.gov.br/depen/downloads/monografia_denise.pdf
- http://www.edsonseda.com.br/paradig.doc
- http://www1.folha.uol.com.br/folha/dimenstein/temporeal/gd201101.htm
- http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp
- www.jornaldedebates.ig.com.br/index.aspx
- http://scielo.bvs-psi.org.br/scielo.php